Idoso que tem plano de saúde coletivo cancelado tem direito a migrar para um plano individual com as mesmas condições do anterior. Isso porque a idade avançada e as condições físicas inferiores não o possibilitam ficar sem cobertura médica.
Esse foi o entendimento firmado pela juíza Denise Cavalcante Fortes Martins, da 1ª Vara Cível de São Paulo (SP), ao deferir tutela antecipada a uma idosa e obrigar a Amil Assistência Médica Internacional a fazer a migração dela para um plano individual, com as mesmas condições do plano coletivo que foi encerrado, e sem prazo de carência.
Representada pelo um advogado, a idosa argumentou que tem artrose e se recupera de uma fratura recente, além de outras doenças. Por isso e por sua idade avançada, não poderia ficar sem plano de saúde devido à rescisão do contrato coletivo pelo qual era coberta.
Ao julgar o pedido, Denise verificou a presença dos requisitos que autorizam a concessão de tutela antecipada. A prova inequívoca da verossimilhança das alegações está no contrato de assistência médica hospitalar ao qual a mulher está vinculada, e o pedido de cancelamento do plano de saúde coletivo. Já o receio de dano irreparável está configurado na recusa da Amil de migrar o plano da idosa, o que, devido à sua idade e às suas doenças, pode lhe causar prejuízos à saúde.
Com isso, a juíza deferiu a tutela antecipada e determinou que a Amil, em 48 horas, promova a migração do plano de saúde coletivo para um plano individual, com as mesmas coberturas e sem carência. Caso a operadora descumpra a ordem, terá que pagar R$ 1 mil por dia de atraso.
Fonte: Conjur