Uma escola foi condenada pela 16ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização de R$ 12 mil a um aluno que foi esquecido em um parque de diversões durante excursão. Para o órgão, é dever da escola controlar a presença dos participantes de excursão.
De acordo com o processo, o retorno para Mogi das Cruzes, cidade onde fica a escola, ocorreu por volta de 22h30. Quando percebeu que havia sido esquecido, o estudante pediu ajuda aos funcionários do parque. Sob abalo emocional, ligou para a mãe, mas, como não foi possível encontrar táxi para que um parente pudesse buscá-lo, precisou pernoitar no local, junto com os seguranças.
Em sua defesa, a escola alegou que o estudante sabia o horário marcado para o retorno. No entanto, o relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, afirmou que a instituição tinha o dever de controlar a presença dos alunos participantes da excursão. “Pode-se argumentar que o menor, na época com 16 anos, já seria responsável pelo retorno sozinho à residência. No entanto, não se pode esquecer que o horário já não se mostrava adequado até mesmo para um adulto, que dirá para um menor”, acrescentou. Os desembargadores Heraldo de Oliveira e Jacob Valente participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Fonte: Conjur