A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou indenização de R$ 21,4 mil em favor de um ciclista que teve graves lesões na face, inclusive a perda de quatro dentes, e teve necessidade de cirurgia após cair em uma boca de lobo sem cobertura ou sinalização, em plena via pública de município no norte do Estado. O acidente ocorreu por volta das 22 horas. A vítima alegou que a fraca iluminação no local também colaborou para o sinistro.
A municipalidade argumentou que não teve culpa em razão da tampa da boca de lobo ter sido furtada, e que a culpa exclusiva pelo acidente foi da própria vítima. Para o desembargador Jaime Ramos, relator da matéria, o município foi omisso ao descuidar da manutenção e conservação do logradouro. “A prefeitura permitiu a ocorrência do evento, por deixar buraco aberto em via pública sem qualquer sinalização de advertência”, anotou. Por isso, acrescentou o magistrado, o ente deve responder civilmente pelos danos sofridos pelo ciclista que, desavisado, caiu em buraco e sofreu lesões corporais. A indenização engloba danos morais e materiais. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC