O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, recebeu denúncia contra um odontólogo pela prática de aborto sem o consentimento da gestante. André Ricardo Nogueira de Souza é acusado de ter provocado aborto, no dia 4 de janeiro de 2011, dentro de seu consultório odontológico. O Ministério Público do Estado de Goiás (MP) ofereceu denúncia contra o profissional nas penas do artigo 125 do Código Penal (Provocar aborto, sem o consentimento da gestante), com pena mínima de 3 anos e máxima de 10 anos de reclusão.
Consta dos autos que André e a mulher mantiveram um relacionamento amoroso pelo período de oito meses. Ao ficar sabendo de sua gravidez, no dia 3 de janeiro, ela resolveu avisar o ex-amante, encontrando-se com ele em seu consultório. O dentista trancou a vítima no local e obrigou-a a ingerir dois comprimidos de um remédio abortivo e, logo após, introduziu outros dois comprimidos em sua genitália. Assim que começou a sofrer reações ao medicamento, a mulher foi conduzida ao Hospital Materno Infantil onde, depois de realizar o exame ultrassom, recebeu a notícia de que havia perdido o bebê. André, então, a levou até uma clínica para realizar procedimento de curetagem. Jesseir Coelho determinou a citação do réu para responder a acusação em dez dias.
Fonte: TJGO