No regime parcial de bens, que é o regime que vigora automaticamente quando nenhum outro é definido expressamente pelo casal, o patrimônio adquirido onerosamente (pago com fruto do trabalho) durante o casamento é repartido em uma eventual separação, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha contribuído para o pagamento do bem. No vídeo de finanças pessoais de hoje, Samir Choaib explica como proteger seus bens para que eles não precisem ser repartidos em caso de divórcio.
Fonte: Exame