Deixar de pagar um benefício anual devido em 2015, transferindo-o para 2016, viola o próprio conceito de anualidade, o que torna ilegal a Resolução 748 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O fundamento foi expresso na Ação Civil Pública protocolada pela Defensoria Pública da União, na última sexta-feira (10/7), na Justiça Federal de Porto Alegre.
A DPU quer derrubar a regra que manda pagar o abono de 2015 para os trabalhadores vinculados ao PIS (privados) e ao Pasep (servidores públicos), com inscrição com final entre 5 e 9, nascidos entre 1º de janeiro e 30 de junho, somente em 2016. Como o novo calendário vai deixar cerca de 10 milhões de trabalhadores sem receber o abono do PIS/Pasep este ano, a ação visa compelir o Ministério do Trabalho e Emprego a elaborar um novo cronograma. Antes da atual norma, editada no dia 2 de julho, o pagamento de ambos os benefícios seria concluído em outubro deste ano.
Com pedido de abrangência nacional e de antecipação dos efeitos da tutela, a ACP sustenta que o Codefat incorreu em dupla inconstitucionalidade, ao desobedecer à anualidade assegurada pela Constituição da República ao abono salarial, bem como ao princípio da igualdade. “Assegurando a Constituição e a lei a certa parcela de empregados o pagamento/recebimento de um salário mínimo anual, mostra-se evidente que uma vez por ano tais beneficiários têm o direito de receber efetivamente o abono no valor de um salário mínimo”, observam os defensores titulares dos ofícios de Direitos Humanos e Tutela Coletiva de Porto Alegre (RS), Fernanda Hahn, e do Rio Janeiro (RJ), Eduardo Duilio Piragibe. Logo, a Resolução não poderia obstar este direito.
A inicial pede que seja ordenado ao Codefat que aprove, em prazo a ser fixado pelo juízo, novo cronograma que contemple o início de pagamento das verbas devidas aos beneficiários prejudicados ainda durante o ano em curso, conferindo-lhes prazo razoável para requerer e receber o benefício. Pede ainda que seja fixada em 17 de dezembro a data-limite dos pagamentos.
Fonte: Conjur