Aposentadoria complementar deve incluir horas extras que integraram base de contribuição

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Horas extras que integraram base de cálculo de contribuição previdenciária devem ser incluídas na aposentadoria complementar. A decisão é da 3ª turma do STJ, que determinou que a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) reveja aposentadoria de funcionário para incluir horas reconhecidas em reclamação trabalhista.

O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que as horas extras são transitórias e não se incorporam em caráter definitivo à remuneração do empregado, por isso, o TST considera que elas não fazem parte do salário básico e não integram o cálculo de complementação de aposentadoria. O caso julgado, no entanto, é uma exceção, pois as horas extras foram pagas durante o contrato de trabalho e integraram a base de cálculo das contribuições do empregado à entidade de previdência privada, como prevê o plano de custeio da Previ.

Horas reconhecidas

“Admitir que o empregado contribua sobre horas extras que não serão integradas em sua complementação de aposentadoria geraria inaceitável desequilíbrio atuarial a favor do fundo de pensão”, analisou o relator.

Segundo o ministro, o próprio site da Previ informa que o salário de participação constitui a base de cálculo das contribuições e tem relação direta com a remuneração recebida mensalmente pelo participante, abrangendo, entre outras verbas, as horas extras habituais ou não.

Villas Bôas Cueva afirmou que os valores devidos a título de horas extras reconhecidos pela JT e que compõem o cálculo do salário de participação influenciam a complementação de aposentadoria. Portanto, deve haver a revisão da renda mensal inicial, com a necessária compensação de eventuais diferenças relativas ao custeio e ao benefício.

Fonte: Migalhas