Em casos de união estável, lei prevê partilha de bens e até pensão
Decidir viver junto com outra pessoa é uma mudança na vida de qualquer um. Só que algumas vezes, as coisas acontecem tão rapidamente que mal dá tempo para pensar em oficializar a relação. Então, o casal compra carro, muda de apartamento, adquire móveis e eletrodomésticos… Mas e no dia em que essa união não dá mais certo, como fazer para garantir seus direitos?
Atualmente, cerca de 36 milhões de brasileiros vivem dessa maneira, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Como consequência, caiu o número de pessoas que casam no civil ou no religioso.
Terminar amigavelmente é a melhor saída. Mas nem sempre isso acontece. Se o casal não chegar a um acordo quanto a divisão de bens e dinheiro, terá que procurar a Justiça. A união estável pode ou não ser oficializada em um cartório, inclusive por casais do mesmo sexo. Ela é diferente e mais barata do que o casamento civil. Com a separação, muita gente que não fez esse documento precisa entrar na Justiça para reconhecer a relação, caso tenha partilha de bens pendente.
O professor de direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie explica o que a lei exige para caracterizar a união estável.
– É uma união pública, contínua e duradoura entre duas pessoas e que tem por objetivo a constituição de família. Qual é a diferença para o namoro? É a forma como você se apresenta, como companheiro.
Ao contrário do que algumas pessoas acreditam, não há tempo mínimo para morar junto. Qualquer tempo de convivência poderá ser considerado união estável, desde que o casal tenha se portado publicamente de tal forma. Também não é preciso morar junto.
No processo de reconhecimento da união estável também é feita a partilha de bens. Uma das partes terá que dar entrada nessa ação e pagar as custas iniciais. O valor varia de acordo com o Estado. No RJ, por exemplo, é de cerca de R$ 700, além dos honorários do advogado, segundo Santoro.
– Lá no final, o juiz pode determinar que o réu pague as custas processuais ou, se a vitória for parcial, que sejam divididas as custas. As pessoas que não têm condições de arcar com as despesas podem pedir gratuidade das custas processuais.
O motivo da separação não é levado em conta na hora da divisão dos bens. Quando não há uma certidão de união estável em que se determina o regime de partilha de bens, a Justiça adota a comunhão parcial. Significa que aquilo que foi adquirido durante o relacionamento deve ser dividido entre os dois.
Os bens ou valores que a pessoa já tinha antes da união estável continuam sendo dela na separação, inclusive heranças e doações. Se, por exemplo, o marido já possuía um apartamento antes e vendeu durante o relacionamento para comprar outro imóvel para os dois, esse bem permanece sendo dele. Mas, se a mulher comprovar que colaborou com as obras de reforma, mobília, etc., isso entra na partilha dos bens.
Os bens ou valores que a pessoa já tinha antes da união estável continuam sendo dela na separação, inclusive heranças e doações. Se, por exemplo, o marido já possuía um apartamento antes e vendeu durante o relacionamento para comprar outro imóvel para os dois, esse bem permanece sendo dele. Mas, se a mulher comprovar que colaborou com as obras de reforma, mobília, etc., isso entra na partilha dos bens.
Tem vezes que conviver debaixo do mesmo teto fica impossível. Então, quem sai do imóvel perde os direitos sobre os bens? A resposta é não, desde que esse período não ultrapasse dois anos. A parte interessada deve entrar com ação judicial após sair do lar. Caso haja qualquer tipo de violência, a vítima pode pedir na Justiça a separação de corpos e também que o juiz determine o afastamento do companheiro da residência.
O tempo médio de duração de um processo de reconhecimento e dissolução de união estável é de um ano. No final, o juiz ainda poderá determinar o pagamento de pensão para o cônjuge que exigir isso. Santoro explica que, normalmente, esse tipo de auxílio tem um prazo definido pelo magistrado.
– Para a mulher, o juiz pode fixar uma pensão transitória, com prazo predeterminado. Isso depende da renda dos dois. Pode ser uma pensão complementar.
Essa pensão não deve ser confundida com aquela dos filhos, segundo o advogado.
– Hoje, o filho recebe pensão independente da forma como os pais se relacionam. Se ambos têm condições, a guarda deverá ser compartilhada. É uma ação separada de guarda e regulamentação de convivência. Só ocorre se não houver acordo entre os pais.
É importante ter em mente que a Justiça é sempre a última saída. Mesmo durante o processo, as partes podem fazer um acordo e pôr fim à ação. A partir do ano que vem, com o novo Código de Processo Civil, todas as ações de direito de família serão enviadas previamente para a mediação.
Fonte: R7