Para o Código de Defesa do Consumidor, não existe foto meramente ilustrativa
Hoje em dia o consumidor encontra qualquer produto ou serviço disponível para compra ou contratação na internet. Na busca de empresas que fazem o buffet de comidas para festas, por exemplo, basta um clique para que apareçam várias opções delas. É claro que essas empresas fazem a publicidade com fotos dos alimentos que dão água na boca, mas não por isso podem ser imagens enganosas ao consumidor.
Um caso desse serviço acabou na Justiça no Rio Grande do Sul. Uma família contratou pela internet uma confeitaria para fazer os docinhos da festa de um ano de aniversário da filha. Pelas fotos, a mãe da menina afirma que eram enfeitados e decorados, porém, quando chegou a encomenda dos mil doces, não era nada do que foi mostrado pelas fotos. “Parecia que uma criança que tinha feito, não era nada a ver com o que a gente tinha visto, não tinha decoração, não tinha nada”, explica.
A festa aconteceu do mesmo jeito, mas a família, que não aprovou o serviço da empresa, decidiu entrar com uma ação na Justiça contra a confeitaria e ganhou o processo por danos morais. O Juiz do caso determinou o pagamento de R$ 2 mil aos donos da festa.
Danos morais
Em entrevista ao G1, o advogado Rodrigo da Silveira explica que o dano moral foi caracterizado em função da expectativa que a família nutriu para a festa de um ano da filha. “Como os doces não atendiam o mínimo dessa expectativa que foi construída em cima, acaba gerando um incômodo que supera muito o do cotidiano, acaba gerando de fato um abalo para as partes”, explica.
Pelo artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva, e pelo artigo 6, é um direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
‘Não existe ideia de foto meramente ilustrativa’
O advogado Rogério Silva explica que “Não existe, para o código de defesa do consumidor, aquela ideia da foto meramente ilustrativa. O produto real tem que corresponder ao que foi ofertado”.
Silva orienta que clientes mantenham contato com o fornecedor do produto ou serviço e, se for possível, peça um protocolo ou documento com assinatura.
Caso passe por alguma situação parecida com um serviço, não deixe de fazer uma reclamação no Reclame AQUI para exigir seus direitos!
Fonte: G1