A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que estimula o pagamento de dívidas tributárias pelas empresas a partir da possibilidade de parcelamento e redução da fatia de tributos devidos a ser paga em dinheiro.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (9) no “Diário Oficial da União”, com apenas um veto, referente à participação de entidades de saúde filantrópicas ao chamado Prorelit (Programa de Redução de Litígios Tributários).
O trecho vetado afirma que “o Ministério da Saúde não poderá indeferir o pedido de adesão por inaptidão do plano de capacidade econômica e financeira ou excluir a entidade do Prosus [programa que trata do perdão de dívidas das filantrópicas] enquanto não forem repassados à entidade os recursos financeiros necessários ao incremento da oferta da prestação de serviços”.
O artigo foi retirado da lei a pedido dos ministérios da Saúde e da Fazenda. O argumento é de que o texto iria “afastar” da pasta da Saúde “o controle sobre certos critérios de adesão e manutenção de entidades no programa”.
Em julho, quando o programa foi lançado pela Receita Federal, a estimativa do governo era arrecadar R$ 10 bilhões com o Prorelit neste ano. O programa vale para dívidas vencidas até o dia 30 de junho de 2015 e para prejuízos fiscais (perdas com tributos registradas em balanço) apurados até o final de 2013.
Fonte: Folha Online