Escola com aluno com deficiência deve contratar funcionário para auxiliá-lo em suas tarefas. Com esse entendimento, o juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 1ª Vara de Jaraguá, determinou que a subsecretaria estadual de educação em Goianésia (GO) disponibilize um professor de apoio dentro da sala de aula a aluno de 12 anos com deficiência visual. Em caso de descumprimento da medida judicial, o órgão terá de pagar multa diária de R$ 1 mil, a contar do primeiro dia do ano letivo de 2016.
Ao observar que a limitação visual e a necessidade específica de assistência e acompanhamento de um professor de apoio em sala de aula está devidamente comprovada no processo, Liciomar Fernandes enfatizou que o acesso à educação constitui direito fundamental das crianças e adolescentes que possuem proteção e garantias integrais por meio da Constituição Federal nos artigos 205 e 206 (inciso I, III) e 208.
“O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”, citou trecho da norma. Na opinião do magistrado, é dever do Estado assegurar meios pra que as crianças e adolescentes tenham acesso ao ensino oferecido, em igualdade de condições.
“É cediço que a educação infantil é obrigação dos municípios e o ensino fundamental e médio ficam a cargo dos Estados, o que me faz concluir pela obrigatoriedade do estado de Goiás em oferecer um acompanhamento pedagógico especializado, considerando as necessidades especiais do substituído, modulando e disponibilizando um professor de apoio com dedicação exclusiva, assim como todos os recurso necessários para o processo de aprendizagem”, ponderou.
Fonte: TJGO