O estado de Goiás foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma servidora que caiu de uma cadeira danificada enquanto trabalhava. A trabalhadora ainda receberá R$ 3,4 mil por danos materiais.
Ao manter a sentença, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que ficou comprovada a culpa do estado, por não colocar à disposição dos servidores cadeiras que impedissem acidentes dessa natureza, caracterizando a falta de diligência e a irresponsabilidade na prestação do serviço e de qualquer atividade estatal.
No recurso apresentado ao TJ-GO, o estado de Goiás alegou que a queda de uma cadeira não é capaz de gerar dano moral, sendo apenas um mero aborrecimento, capaz de ocorrer com qualquer pessoa a qualquer momento. Disse que, em momento algum, foram trazidos elementos fáticos referentes ao sofrimento de dano moral da servidora. Por fim, defendeu a necessidade de minoração do valor de indenização a título de danos morais, considerando-a desproporcional, e pediu o afastamento da indenização por danos materiais.
No entanto, o colegiado do TJ-GO negou o agravo. De acordo com o relator, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, “não foi levantada qualquer inovação na situação fático-jurídica do recurso originário a possibilitar a reforma da decisão”. Segundo ele, as provas documentais e testemunhais confirmaram o acidente sofrido pela servidora, seu estado de saúde e a dificuldade para o exercício de suas atividades rotineiras, afetando, inclusive, a sua profissão.
“A autora sofreu a queda proveniente da deficiência estatal, sobretudo porque as cadeiras do Juizado da Infância e Juventude apresentavam condições desfavoráveis para utilização, tanto é que após o acidente houve a solicitação da substituição por parte da escrevente judiciária”, explicou o relator. Portanto, concluiu, restou comprovada a culpa do estado, por não colocar à disposição dos servidores cadeiras que inviabilizassem acidentes dessa natureza.
Fonte: Conjur