Dúvida do internauta: Sou casada pelo regime de comunhão parcial de bens e tenho um valor investido na poupança – parte do montante eu apliquei depois de receber uma herança e parte investi com o dinheiro recebido de salários. Se eu me separar, meu marido tem algum direito sobre esse investimento? A conta poupança está apenas no meu nome.
Resposta:
Pela regra do regime de comunhão parcial de bens, que foi o regime adotado no seu casamento, apenas os bens adquiridos onerosamente (com o produto do seu trabalho) durante a constância do casamento são comunicáveis, ou seja, são partilháveis em caso de divórcio.
Sendo assim, os valores recebidos de forma gratuita, como por herança ou doação, que são os chamados bens particulares, não serão partilháveis.
Assim, caso você venha a divorciar será necessário especificar qual porcentagem da sua conta é referente ao valor herança e quanto é referente a salário, pois a parte da herança não será partilhável.
Fonte: Exame