Uma pessoa atropelada por andar na rua em um local no qual não havia calçada deve ser indenizada pela prefeitura. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao condenar o município de Barra Bonita (SP) a pagar R$ 67,8 mil a uma adolescente grávida que foi atropelada por uma bicicleta. A mulher também receberá pensão mensal de um salário mínimo.
De acordo com o processo, a autora bateu a cabeça, teve traumatismo craniano e precisou ficar internada por 10 dias. Tinha 15 anos à época do acidente e ficou com sequelas neurológicas, como crises convulsivas, déficit de atenção, alterações de memória, concentração e incapacidade parcial e permanente para o trabalho. O ciclista, por sua vez, registrou boletim de ocorrência relatando que, em razão das péssimas condições de iluminação da rua, não enxergou a autora.
A relatora do recurso, desembargadora Heloísa Martins Mimessi, entendeu que os fatos estão diretamente relacionados à omissão do ente público, uma vez que as condições de infraestrutura obrigavam os pedestres a caminharem pela rua sem nenhuma segurança. “O dano moral efetivamente ocorreu, em decorrência das lesões sofridas pela vítima quando gestante, causando-lhe sequelas neurológicas, psiquiátricas e necessidade de tratamento contínuo, dando bem conta de que a situação a que foi submetida desborda dos limites do mero aborrecimento”, concluiu.
Os desembargadores Francisco Antonio Bianco Neto e José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto da relatora.
Fonte: Conjur