Uma professora que perdeu a inscrição para o mestrado por erro de digitação do banco será indenizada em R$ 6 mil. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendeu que a indenização justifica-se pela perda de uma chance — quando se inviabiliza a possibilidade de evento que traria vantagem à vítima e diferente do dano moral.
Segundo os autos, um funcionário da instituição errou ao digitar o código de barras do boleto, fazendo com que o pagamento não fosse registrado. No recurso, o banco alegou que a falha fora acidental. Além disso, afirmou que poder concorrer, por si só, não garantiria a vaga no curso e que a professora deveria ter conferido o sucesso na inscrição.
No entanto, a 9ª Câmara Cível do TJ-RS considerou irrelevante o fato do erro com o boleto ter sido involuntário, pois da falha é que se originou o prejuízo à autora. Para o relator do processo, desembargador Miguel Ângelo da Silva, enquanto fosse apenas possível que a professora conquistasse a vaga, caso efetuada a inscrição, também seria presumível prever que o curso traria vantagens à sua carreira.
“A autora tinha uma legítima expectativa de alcançar êxito na seleção para o mestrado”, observou o relator. “E ela inegavelmente se frustrou implicando, no mínimo, no adiamento da sua pretensão de obter aprimoramento intelectual e progresso profissional. Daí porque o juízo de origem enquadrou a indenização pela ‘perda de uma chance’ como dano moral”, complementou Miguel Ângelo.
Acompanharam o relator a desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira e o desembargador Eugênio Facchini Neto.
Fonte: Conjur