Por falta de informação, idosa deixou de receber pensão por morte de marido durante 45 anos

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Por falta de informação, somente depois 45 anos da morte de seu marido, é que a lavradora Clara Maria de Jesus, de 95 anos, conseguiu pensão por morte rural, a ser paga pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O beneficio foi concedido pelo juiz Flávio Fiorentino de Oliveira, durante a realização Projeto Acelerar Núcleo Previdenciário na comarca de Jussara, ocorrido de 15 a 17 de fevereiro. Ela vai receber um salário mínimo mensal e o pagamento das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo, em 24 de junho de 2014. O magistrado antecipou os efeitos da tutela e determinou ao INSS que implante imediatamento o auxílio, “ haja vista o seu caráter alimentar”.

A idosa é viúva de Felisberto Rodrigues, trabalhador rural, que morreu em 20 de outubro 1970. Eles se casaram em 20 de dezembro de 1934 e tiveram dez filhos, mas somente seis escaparam, afirmou Clara Maria. “Morei toda vida na roça, desde pequena, e continuei nessa lida depois que me casei, sempre em fazendas. Eu ajudava o meu marido também nos serviços pesados. A única coisa que não fazia era cortar de machado”, afirmou a trabalhadora.

Hoje, ela mora na cidade, na casa de uma filha, e diz que não faz nada. “Minha filha não deixa. Diz que já trabalhei demais nesta vida e agora é hora de descansar.” Ela passa os seus dias vendo TV, conversando com vizinhos e netos.

“Tenho muitos netos e a casa de minha filha é cheia de gente. Quando o assunto não é do meu agrado, vou para o meu quarto e fico quietinha, pensando na vida”, ressaltou a idosa. Ela é uma senhora muito esperta e se não fosse um pequeno problema de surdez que a afetou devido à idade, ninguém daria os anos que tem. Por conta deste problema, durante audiência, alguém perguntou a sua idade, ao que ela respondeu: 150. Assustada, a filha a repreendeu e ela, sorridente, argumentou: “Uai, ninguém me lembrou.”

Sobre o benefício que vai receber, a trabalhadora rural achou “bom demais”. Disse que vai ajudar no aluguel da casa de sua filha e comprar os remédios que toma para controlar a pressão arterial. Questionada porque ainda não tinha buscado a pensão por morte rural, observou que não sabia desse direito, assim como a maioria das pessoas que viveu na roça. “Foi só quando a minha filha tomou conhecimento é que dei entrada na Justiça”, ressaltou Clara Maria.

(Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)