Reparação moral à paciente por negativa de cirurgia

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A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca da Capital que condenou uma cooperativa de serviços médicos ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 9 mil, em benefício de um paciente portador de paralisia cerebral que não pôde contar com o amparo do plano de saúde em momento de necessidade.

O consumidor tinha necessidade urgente de medicamentos, bem como indicação para cirurgia e subsequentes sessões de fisioterapia. Por ele estar em outro Estado, contudo, os serviços não foram prestados, e ainda houve tentativa de cobrança pelos procedimentos. A cooperativa, em sua apelação, argumentou que a situação acarretou tão somente um aborrecimento, sem caracterizar dano moral.

O desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, sustentou o acerto da sentença condenatória ao considerar que a inadimplência contratual poderia ter resultado em piora no estado de saúde do paciente. A decisão foi unânime.

 

FONTE: TJ-SC