Loja é condenada a pagar R$ 9 mil para cliente vítima de fraude

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A Lojas Rabelo (JBR Móveis e Eletrodomésticos Ltda.) foi condenada a pagar R$ 9 mil para a consumidora F.O.P.S., vítima de fraude após ter sido convencida por funcionários da empresa a adquirir cartão de crédito. A decisão é do juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, da Vara Única da Comarca de Groaíras, distante 273 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 1462-15.2011.8.06.0082/0), em dezembro de 2010, F.O.P.S. foi a uma loja Rabelo comprar aparelho de TV. Na ocasião, foi convencida por funcionários da empresa a adquirir o produto com cartão de crédito da financeira Losango.

Ela aceitou a oferta, mas o cartão não chegou na residência dela no prazo determinado (15 dias). Por isso, a cliente retornou ao estabelecimento para receber a fatura direto na loja e efetuar o pagamento. Neste momento, ela constatou o aumento do valor da parcela em virtude da existência de várias compras que ela não havia feito.

Por isso, F.O.P.S. ajuizou ação contra a Lojas Rabelo requerendo indenização por danos morais. Na contestação, a empresa afirmou não ser responsável pela emissão do cartão e pediu a inclusão da Losango no processo.

Ao julgar o caso, o magistrado deu provimento ao pedido da cliente por considerar ter havido falha na prestação do serviço por parte da Rabelo. Para o juiz, nos autos há provas suficientes da culpa exclusivamente da empresa “e do seu menosprezo para com a honra alheia, tanto que sequer juntou aos autos qualquer contrato porventura firmado com a parte demandante, no momento oportuno que lhe cabia falar, que seria o da contestação”.

 

FONTE: TJCE