TJ negou apelação do site, que era contrário à decisão.
Magistrados entenderam que evento de 2014 incitava crime.
A Justiça de São Paulo negou neste mês apelação do Facebook e manteve a decisão que obriga o site a excluir duas páginas da rede social sobre “rolezinho” que ocorreria em 2014 no Mooca Plaza Shopping, na Zona Leste da capital.
A determinação da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ), publicada neste mês, também obrigou o Facebook a identificar os internautas que postaram comentários que incitariam o crime na página do evento.
Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa do Facebook informou que “tem profundo respeito pela legislação e pela Justiça Brasileira, e trabalha para colaborar e atender às determinações legais sempre que possível. A decisão não é final e vamos explorar todos os recursos cabíveis.”
Questionada sobre a manutenção da decisão, a assessoria do shopping da Mooca respondeu que “o empreendimento informa que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo trata-se de um evento de grande porte agendado no início de 2014 que foi cancelado.”
Na mesma nota, o shopping argumentou que “reitera ainda que recebe diariamente grande quantidade de clientes, incluindo crianças, jovens, adultos e famílias e que realiza todas as medidas necessárias com o compromisso de garantir a segurança de seus frequentadores, lojistas e colaboradores.”
Em decisão unânime, os três desembargadores do TJ negaram a apelação do Facebook, que era contrário à determinação que havia obrigado o site a excluir as páginas sobre o “rolezinho” no shopping. Ele argumentava que tinha conteúdo legal veiculado na página também e que a exclusão dela violaria o direito à manifestação do livre pensamento.
Mas o relator Carlos Alberto Garbi, João Carlos Saletti e Araldo Telles aceitaram a alegação da administração do shopping, que justificou que os usuários da página incitaram o crime.
“Há nítida incitação à prática de crime”, escreveu Garbi na decisão. Segundo o magistrado, um dos internautas perguntou “Vai rola [sic] um arrastão?”. Outro membro sugeriu: “Vamos dansa [sic] td [sic] pelados lá no estacionamento. Q [sic] tal?”.
“Daí se vê, além da incitação ao crime, a intenção de causar tumulto em prejuízo aos demais frequentadores e também às atividades empresariais do shopping”, explicou o magistrado. “Ausente indicativo de reunião pacífica, não se impõe a prevalência do direito constitucional de reunião”.
Ainda, segundo a decisão, a liberdade de manifestação do pensamento, garantida pela Constituição Federal, não constituiria fundamento para manutenção em rede social de página e comentários que buscam incitar a prática de crime.
“Pois, como visto, nenhum direito fundamental é absoluto e deve ceder diante de outros princípios também garantidos pela Constituição, como a reunião pacífica dos visitantes do shopping e o desenvolvimento de atividade empresarial pelos autores, segundo o mecanismo constitucional de calibração de princípios”, determinou Garbi.
Em janeiro de 2014, o presidente da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), Luiz Fernando Veiga, afirmou que centros comerciais pediram a retirada de páginas no Facebook que convocavam jovens para “rolezinhos”.
Sem dar detalhes, Veiga disse à época que representantes de “dois ou três shoppings” relataram ter solicitado a retirada de páginas da rede social.
O que são os “rolezinhos”?
Desde o fim de 2013, jovens têm organizado encontros pelas redes sociais, principalmente, em shoppings da capital paulista e da Grande São Paulo. Os eventos ficaram conhecidos como “rolezinhos”.
A primeira iniciativa a ganhar repercussão aconteceu no Shopping Metrô Itaquera, Zona Leste de São Paulo, em 8 de dezembro daquele ano. Alguns lojistas fecharam seus estabelecimentos com medo de saques e o centro comercial encerrou o expediente mais cedo.
Fonte: G1