Como consumidor, você deve exigir que as empresas forneçam dados como o endereço da loja e informações sobre o produto
Você sabia que pode se arrepender de uma compra na internet e devolver o produto? Sim, esse é apenas um dos seus direitos no mercado online. Em 2013, a Lei do Comércio Eletrônico ampliou as obrigações dos e-commerces, especialmente em pontos como a transparência com os consumidores e o atendimento aos clientes.
“O que já estava previsto no código de defesa do consumidor continua. A lei de comércio eletrônico trouxe mais obrigações. Antes, por exemplo, você poderia não divulgar todas as informações a respeito do produto, e agora é obrigado a estar lá, no site”, observa Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste, maior entidade de defesa do consumidor na América Latina.
Conheça quatro direitos que parecem simples, mas você pode exigir ao fazer uma compra pela internet:
1 – Dados completos da empresa
Os sites de compras são obrigados a informar o nome e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), além do endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para localização e contato.
Se você se deparar com uma loja na internet que não fornece esses dados, pode solicitá-los e, se a empresa se recusar a informar número de telefone, por exemplo, desconfie. Ser transparente é uma obrigação da loja. “Inclusive, o consumidor pode denunciar (a empresa) ”, afirma Maria Inês.
2 – Informações claras e precisas sobre o produto
Não compre mercadorias com informações confusas ou incompletas. Na apresentação do produto, a empresa deve informar as características básicas daquele item, incluindo riscos à saúde e à segurança dos consumidores, se houver.
É de responsabilidade da loja informar, no preço, quaisquer despesas adicionais, como, por exemplo, taxas de entrega ou de seguros. Também é obrigatório detalhar as condições da oferta, como formas de pagamento, disponibilidade do serviço ou produto, e prazo de entrega.
3 – Atendimento facilitado
A Lei do Comércio Eletrônico prevê que as empresas utilizem ferramentas para garantir o “atendimento facilitado” aos consumidores. Isso quer dizer que a loja tem algumas obrigações, como, por exemplo:
– Apresentar informações sobre o contrato antes da compra e, inclusive, destacar as cláusulas que possam limitar os direitos do cliente. Também deve disponibilizar esse contrato ao consumidor após a compra.
– Manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de problemas, dúvidas, reclamações ou suspensão do serviço.
– Utilizar mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor.
– Confirmar imediatamente o recebimento das demandas do consumidor.
4 – Direito de arrependimento
Você tem o direito de desistir do contrato, sem nenhum ônus (taxa, multa por rescisão), no prazo de até 7 dias a contar da sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço. O cliente deve solicitar a devolução da quantia paga e devolver o produto.
Fonte: Terra