Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm garantido na Justiça um índice maior na correção monetária dos atrasados.
Isso porque o STJ (Superior Tribunal de Justiça) vem determinando que a grana seja corrigida pelo IPCA (Índice de Preços aos Consumidor Amplo), que é a inflação oficial do país.
A diferença entre os atrasados com a inflação e com a TR (Taxa Referencial), que fica próxima de zero, pode chegar a R$ 15.942,18. Veja exemplos na edição impressa.
Em 12 meses até outubro, o IPCA ficou em 5,84%.
Antes, a correção dos atrasados era feita pela TR, que é a remuneração da poupança.
Porém, por ser muito baixa e não repor as perdas da inflação, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que seu uso é indevido.
No entanto, falta ainda a definição do STF sobre o índice a ser usado.
FONTE: Agora