O segurado com uma aposentadoria, auxílio ou pensão concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no final de 2004 e em 2005 deve correr, pois o prazo para qualquer revisão no valor do benefício terminará no ano que vem.
Para os pedidos nas agências da Previdência Social, o INSS sempre aplica o prazo de dez anos, a partir do mês seguinte ao do recebimento do primeiro benefício.
Há casos, no entanto, em que esse limite para o pedido da correção pode ser maior.
Uma dessas possibilidades é o próprio pedido de revisão.
Enquanto o INSS analisa um recurso do segurado, o prazo de dez anos fica congelado.
Na prática, isso quer dizer que, se a Previdência Social levar quatro anos para dar uma resposta a um pedido de revisão, esse intervalo não entra na conta.
Fonte: Agora