O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que precisou se afastar do trabalho tem o direito de incluir os períodos de licença no cálculo de sua aposentadoria.
Em alguns casos, como no auxílio-doença, o INSS exige que o segurado tenha voltado a contribuir após ter alta médica.
Esse benefício é concedido a quem foi considerado, pela perícia da Previdência Social, sem condições de trabalhar por um tempo.
Se o segurado volta a trabalhar depois, o período do auxílio é considerado no cálculo da aposentadoria.
Os valores, no entanto, não serão o do benefício por incapacidade – o INSS vai usar a média salarial calculada para definir o auxílio, corrigida pela inflação.
Para quem recebe o auxílio-acidente, a única limitação para ele ser usado na aposentadoria é quanto ao valor.
Como o benefício pode ser acumulado com o salário, eles serão somados e o INSS vai considerar um valor único como remuneração.
A soma, no entanto, será limitada ao teto dos benefícios da Previdência, que neste ano é de R$ 4.390,24.
FONTE: Agora