A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Comarca de São José dos Campos que condenou uma agência de viagens a pagar indenização por danos materiais e morais a uma cliente. O motivo: a autora contratou um pacote turístico para ela e o namorado com destino a Balneário Camboriú (SC), mas não puderam embarcar porque o nome dele estava incorreto no bilhete emitido pela empresa.
A agência deve pagar R$ 6.225, com correção, pelos danos morais. Também foi condenada a devolver à cliente o valor da primeira parcela do financiamento; arcar com os custos do táxi até o aeroporto e cancelar as quatro últimas parcelas do pagamento da viagem.
Em seu recurso, a operadora alegava culpa exclusiva da autora, sob o argumento de que fica a cargo do consumidor informar ao agente a grafia correta dos nomes dos passageiros para a emissão dos vouchers.
No entanto, para a turma julgadora ficou comprovada a falha na prestação de serviços. “A funcionária da requerida, quando da contratação, não agiu com a devida prudência na elaboração do contrato e na correta confecção do bilhete. A falha da apelante no cumprimento do contrato trouxe evidentes prejuízos para a apelada, que merece a devida indenização”, disse o relator do recurso, desembargador Claudio Hamilton.
Também participaram do julgamento, que aconteceu no último dia 10 e teve votação unânime, os desembargadores Campos Petroni e Berenice Marcondes Cesar.
FONTE: TJSP