A mãe de um trabalhador rural morto após acidente no local de trabalho vai receber indenização de R$ 500 mil, por danos morais. A Agropecuária Morocó, de Mato Grosso (MT), tentou recurso no Tribunal Superior do Trabalho questionando o valor, mas a Segunda Turma negou o pedido por maioria de votos e manteve a sentença regional.
O acidente ocorreu quando Samuel Vaz de Carvalho ia para a sede da empresa dentro do caminhão que transportava os trabalhadores. O veículo passou em um buraco e o empregado, que estava encostado na porta do veículo, foi jogado para fora. Testemunhas afirmaram que o caminhão transportava passageiros acima da lotação permitida, além de não possuir cinto de segurança e estar em péssimo estado de conservação.
A empresa tentou de defender negando que o veículo estivesse em más condições e sustentando que o empregado adormeceu durante o percurso, tendo se apoiado na porta sem o uso do cinto de segurança. Apesar disso, o laudo da Polícia Militar confirmou que o caminhão não apresentava boas condições de uso e nem possuía o Certificado de Registros e Licenciamento de Veículos – CRLV.
O pedido inicial era de R$ 1 milhão, mas a 3ª Vara do Trabalho de Teresina, cidade onde a mãe do trabalhador reside, fixou a indenização em R$ 200 mil. A agropecuária recorreu então ao Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região (Piauí), que negou o recurso e ainda reajustou o valor indenizatório para R$ 532,2 mil. Os desembargadores fizeram o recálculo com base na expectativa de vida do jovem (21 anos), que foi multiplicada pelo valor da remuneração que ele recebia na data do falecimento.
Fonte: iG