Aluno agredido em escola de Montes Claros tem direito a indenização

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Um aluno da rede pública de Montes Claros deverá ser indenizado pelo Estado em R$ 4 mil pelos danos morais decorrentes de agressão por parte de colegas de classe. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entendendo que houve falha no dever do Estado de garantir a segurança dos alunos.

Consta dos autos que as agressões ocorreram no dia 29 de setembro de 2011, nas dependências da escola, conforme registrado no boletim de ocorrência.

Na Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, sendo o valor da indenização fixado em R$ 4 mil. Tanto o adolescente, representado por sua mãe, quanto o Estado recorreram da sentença. O aluno requereu o aumento da indenização, já o Estado pediu a reforma da decisão, alegando que não houve negligência por parte dos agentes educacionais e que a agressão decorreu de culpa exclusiva da vítima.

Em seu voto, o relator da ação, desembargador Corrêa Junior, ressaltou que é dever do Estado zelar pela segurança e pela integridade física dos alunos presentes nas dependências da escola. No caso dos autos, entendeu o relator, a agressão suportada pelo aluno mostra-se incontroversa. Além dos hematomas e escoriações descritos no relatório médico, o evento acarretou ao adolescente abalo emocional, e ele foi transferido para outra escola, complementou.

O relator considerou ainda as declarações de testemunhas e uma gravação feita por colegas da vítima, que comprovaram a agressão.

Quanto ao valor da indenização fixada na Primeira Instância, o relator entendeu que o ele encontra-se balizado nos critérios de equidade que a situação exige. Minorou os honorários advocatícios e reformou a decisão no que se refere à incidência de correção monetária e juros.

Fonte: TJMG