Um aluno foi condenado a indenizar um professor por ter produzido e publicado na internet imagens que difamavam o profissional. O valor foi fixado em R$ 10 mil reais por danos morais pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e o aluno responderá pessoalmente, porque, na prolação da sentença, já era maior de idade.
O jovem postou, em rede social, imagens manipuladas, vinculando o professor ao consumo de álcool e drogas e supostas vantagens na comercialização de uniforme escolar. Ele alegava que as postagens foram publicadas em grupo privado no Facebook, sem acesso a terceiros, em situação de brincadeira inserida num contexto habitual entre adolescentes.
Porém, testemunhas afirmaram que fotos foram impressas e colocadas nas paredes da escola e que o fato repercutiu negativamente entre todos os alunos e professores. Para o relator do recurso, desembargador James Siano, configurou-se ato ilícito, sendo devida a reparação por danos à imagem do professor, bem como para impor medida de caráter punitivo e educativo, a fim de coibir a reiteração da conduta.
“A profissão de professor, atualmente tão desvalorizada, não deve, pela exposição àqueles que educa, tornar natural e contextualizadas imputações infundadas, jocosas ou não, suscetíveis até mesmo de colocar em xeque sua idoneidade, justamente em seu ambiente de trabalho”, afirmou Siano.
Fonte: Conjur