A Ambev terá de pagar R$ 1 milhão de indenização aos consumidores de Santa Catarina por vender a cerveja Kronenbier como produto sem álcool. A bebida tem 0,3g de álcool por cada 100g, e isso foi considerado pela Justiça de Santa Catarina uma lesão ao consumidor, já que o rótulo das embalagens contém a expressão “sem álcool”, assim como as peças publicitárias veiculadas na mídia.
A decisão é da 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O valor, arbitrado em ação movida pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor, reverterá em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, instituído pela Lei estadual 15.694/2011. O intuito é implementar medidas em favor dos consumidores.
O julgamento aconteceu no dia 25 de setembro. Em sua defesa, a Ambev justificou a prática com decreto de 1997, que classifica como bebida sem álcool as que tenham em sua composição menos de 0,5g/100g do ingrediente, sem obrigatoriedade de constar essa informação no rótulo do produto.
Mas o desembargador substituto Odson Cardoso Filho, relator do recurso da associação dos consumidores, se baseou em julgados do Superior Tribunal de Justiça para dizer que o decreto não se sobrepõe aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor.
“A dispensa da indicação, no rótulo do produto, do conteúdo alcoólico, prevista no já revogado […] Decreto 2.314/97, não autorizava a empresa fabricante a fazer constar neste mesmo rótulo a não veraz informação de que o consumidor estaria diante de cerveja ‘sem álcool'”, anotou o desembargador em seu voto, seguido por unanimidade pelos desembargadores Sérgio Izidoro Heil e Jairo Fernandes Gonçalves.
Cardoso citou ainda riscos à saúde de consumidores que, impedidos de consumir álcool, acreditaram na informação da empresa e beberam de seu produto sem imaginar as possíveis consequências. E mencionou, como exemplos, pessoas alérgicas, sensíveis ao álcool, usuários de medicamentos incompatíveis com a ingestão de bebidas alcoólicas e dependentes químicos em tratamento de reabilitação.
“Impossível negar, também, que a expressão (“Sem Álcool”) utilizada tinha o fim de enganar, atrair e fidelizar clientela, mesmo considerando a errônea descrição dos compostos e dos iminentes riscos àqueles que são refratários ao álcool, configurando, assim, nítida propaganda enganosa”, concluiu o relator.
Em agosto, o Tribunal de Justiça de São Paulo também condenou a Schincariol pela comercialização das versões sem álcool das cervejas Schincariol e Nova Schin. Após ação do Ministério Público paulista, a empresa foi obrigada a indenizar consumidores em 30% dos lucros obtidos com a venda do produto, e ainda a adequar sua produção no prazo de um ano.
Fonte: Conjur