A comissão especial que analisa as propostas de reforma e modernização do Código de Defesa Consumidor aprovou nesta quarta-feira (26/3) o relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), com substitutivos a dois projetos propostos pela comissão de juristas convocada pelo Senado para tratar do assunto. As duas proposições seguem agora para o plenário da Casa.
Ao apresentar o relatório, Ferraço ressaltou que um dos objetivos do texto é “incluir no leque de proteção do CDC as transações eletrônicas, que não existiam no início dos anos 1990, quando o código foi criado, e já movimentam quase R$ 29 bilhões por ano no Brasil”.
Sobre o comércio eletrônico, o relatório estabelece que os sites serão obrigados a informar, em local de fácil visualização, endereço geográfico e eletrônico, nome empresarial e outros dados sobre o mantenedor, assim como o preço total do produto ou serviço, incluindo taxas adicionais, tributos, despesas com frete, entre outras informações.
Além disso, também os sites de venda serão obrigados também a informar dados básicos sobre o produto ou serviço, o prazo de entrega, formas de pagamento e quantidade mínima de compradores em caso de compras coletivas. Os chamados clubes de compras, em que produtos são ofertados a preços menores caso um grande número de compradores seja atingido, ficam responsabilizados solidariamente pelos danos causados ao consumidor pelas empresas responsáveis pelos produtos vendidos.
O vazamento de dados dos consumidores deverá ser imediatamente comunicado às autoridades, e os spams (propagandas enviadas por e-mail) ficam limitados, e somente podem ser enviados com autorização prévia do consumidor.
Atualmente, o consumidor tem direito de se arrepender de compras feitas pela internet em até sete dias, período em que pode devolver o produto ou cancelar a compra e receber o dinheiro de volta. Ferraço manteve essa prerrogativa, exceto para passagens aéreas. Ele justificou que a premissa do direito de arrependimento é que o consumidor não pode tocar nem analisar o produto comprado online e que isso não ocorreria se ele comprasse uma passagem aérea em lojas físicas. Dessa forma, ele estabelece que caberá à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) regulamentar esse tipo de compra em até 180 dias após a aprovação da lei.
O relatório também trata de consumo sustentável e superendividamento. Ricardo Ferraço estabeleceu que os rótulos dos produtos devem conter informações sobre impactos ambientais e o descarte correto de embalagens. Propagandas enganosas sobre oferta de crédito, assédio para tomada de empréstimos e cláusulas contratuais mal explicadas têm punições previstas na proposta. Os créditos consignados passam a ficar restritos ao máximo de 30% da remuneração mensal líquida do consumidor, como já ocorre com servidores públicos e aposentados.
“A responsabilidade compartilhada é outra figura importante incluída no relatório. O fornecedor terá o dever de avaliar as reais condições que o consumidor tem para pagar a dívida. Isso coloca um ponto final, por exemplo, em práticas comuns no mercado, como a concessão de crédito ‘no ato’, até mesmo para consumidor inscrito nos serviços de proteção ao crédito. Caberá ao consumidor dar informações corretas ao fornecedor. Caso contrário, ele perderá o direito às normas trazidas no projeto”, explicou Ferraço.
Procon mais forte
A proposta do relator também fortalece os Procons, que passam a ter mais poderes para negociar e resolver problemas relatados pelos consumidores e ganham autonomia para aplicar medidas corretivas, como determinar a reparação do produto com problema ou a devolução do dinheiro. O descumprimento a determinações dos Procons poderá resultar na aplicação de multas diárias.
O texto traz ainda regulamentação para publicidade infantil e proíbe propagandas em que as crianças sejam o porta-voz para a venda do produto. Também considera abusiva a publicidade que trate com discriminação quem não consome o produto ou que estimule comportamento socialmente condenável.
Os projetos seguem agora para votação no plenário do Senado e em seguida serão analisados pela Câmara dos Deputados. Depois, precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
Fonte: Última Instância