O banco tem meios de verificar o risco da operação financeira e, sendo o caso, não deve não oferecer determinado investimento a seus clientes. Esse foi o entendimento usado pela 10ª Vara Cível de São Paulo ao condenar o Banco Safra a pagar R$ 458 mil pelo prejuízo sofrido por dois clientes. Eles investiram no Fundo Kingate Global Fund, que tinha seus recursos geridos por Bernard Madoff, ex-presidente de uma sociedade de investimentos e detido após ter sido acusado de fraude. Para a juíza Andrea de Abreu e Braga, houve falha na prestação do serviço do banco.
Os clientes entraram com ação de indenização contra o Banco Safra alegando que, após orientação da instituição, aplicaram em conta gerida pelo banco nos Estado Unidos. Acontece que depois de terem aplicado em fundo, ficaram sabendo que tratava-se de pirâmide financeira. Após a fraude, segundo a decisão, eles não puderam resgatar o valor e tiveram prejuízos materiais. O banco disse que a aplicação foi feita diretamente entre os clientes e instituição financeira americana. Afirmou que os clientes sabiam dos riscos e negou erro na prestação de serviço.
Entretanto, mesmo que a aplicação financeira tenha sido feita nos Estados Unidos, ela ocorreu por meio de pessoa jurídica que pertence ao mesmo grupo de empresas do Banco Safra, o que configura conglomerado, segundo a juíza. Além disso, continua, o braço americano da empresa apenas foi utilizado porque o banco brasileira já era conhecido dos clientes e “ele não poderia, diretamente, oferecer a aplicação estrangeira ao consumidor.”
“Embora não se negue a distinção das pessoas jurídicas, as atividades e o modo de operação entre elas encontram-se conjugados, o que autoriza o reconhecimento do conglomerado, com a possibilidade de os autores ingressarem com a demanda na forma como feita”, afirmou.
INVESTIMENTO “CONSERVADOR”
A juíza levou em consideração o fato de que os clientes investiram em fundo com recursos geridos por Madoff. Após a sua prisão, veio à tona a informação de que ele prometia ganhos em patamar acima do mercado, mas desempenhava atividade de pirâmide financeira, “sem lastro de ativos financeiros”. A juíza entendeu que uma instituição financeira séria não deveria ter oferecido ao consumidor os fundos gerenciados por Madoff, já que a ausência de dados acerca do lastro de investimento induziria à fraude.
Entretanto, segundo a decisão, o banco recomendava o investimento aos clientes, o classificando como “conservador”. Para a juíza, houve falha na prestação do serviço, já que, independente do conhecimento dos clientes em operações financeiras, o banco tinha meios de verificar o risco da operação fraudulenta e não oferecer o investimento aos seus clientes. O banco foi condenado a pagar R$ 458 mil, corrigidos desde 2008. É a segunda derrota do Banco Safra no mesmo caso. Em 2012, a instituição financeira já havia sido condenada, mas alegou cerceamento de defesa. A análise mais recente, entretanto, não alterou o entendimento acerca da responsabilidade do banco.
FONTE: Conjur