Casal que levou 36 horas a mais para voltar de Buenos Aires será indenizado

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Um casal de Blumenau será indenizado em R$ 16 mil, por danos morais e materiais, após aguardar quase 36 horas além do previsto para retornar de uma viagem realizada a Buenos Aires, em junho de 2007, em razão da má prestação do serviço por parte da companhia aérea. A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Jaime Ramos, confirmou a sentença por unanimidade.

“O cancelamento de voo, quando não há comprovação de justificativa plausível por condições climáticas adversas ou por impedimento determinado por terceiro, sujeita a companhia aérea à indenização dos danos sofridos por passageiros que, além dos inúmeros percalços a que se sujeitaram e do mau atendimento que lhes foi prestado, não tendo viajado na data prevista, perderam seus compromissos, sejam eles de ordem pessoal, patrimonial ou profissional”, anotou o relator.

Embora a empresa aérea tenha alegado que o cancelamento e a posterior transferência do voo ocorreram por causa do mau tempo, nenhuma prova neste sentido foi apresentada nos autos. Ainda assim, a câmara entendeu que esse não foi o único problema enfrentado pelo casal em sua epopeia para retornar ao lar. “Mesmo na hipótese de eventual intempérie, responde a empresa aérea que se abstém de prestar informações corretas e precisas a seus passageiros e não lhes fornece acomodação em hotel, alimentação e cuidados, quando necessários, a fim de minimizar os prejuízos e o sofrimento dos usuários”, completou o relator.

 

FONTE: TJ-SC