O juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela, condenou a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e a Protex Segurança e Transporte de Valores Ltda. a pagar indenização de R$ 13 mil a um usuário.
Ele afirmou no processo que estava na estação de metrô do Minas Shopping, onde foi necessário o desembarque de todos os passageiros. Ao sair, o homem encontrou dificuldades, devido à superlotação do metrô. Além de ter sido preso duas vezes pelas portas do vagão, seu braço foi puxado por outro passageiro e, ao solicitar que o soltasse, seguranças se aproximaram e o retiraram da estação. Ele disse que foi agredido com tapas, apertões no pescoço e chutes, fato presenciado e confirmado por uma testemunha.
As empresas argumentaram que o usuário foi um dos responsáveis pelo tumulto, sendo necessário retirá-lo da estação para garantir a ordem. A CBTU e a Protex alegaram ainda que o homem foi retirado de forma cordial, sem uso de força.
O vigilante da estação Minas Shopping, ao ser contatado pela Polícia Militar, informou que todo o tumulto foi gravado pelo circuito interno. No entanto, as empresas não apresentaram filmagens que comprovassem o envolvimento do usuário na confusão.
O juiz José Maurício Cantarino Villela, ao julgar procedente o pedido, levou em conta o Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual “o fornecedor de serviços responde perante o usuário ou às pessoas a ele equiparadas ao exercer sua atividade econômica e assumir os riscos inerentes ao serviço que desenvolve no mercado de consumo”
Para o juiz, a situação de angústia e dor vivenciada pelo passageiro, agredido na estação do metrô e sem qualquer tipo de assistência, foge completamente a qualquer padrão de situação tolerável.
A decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.
Fonte: TJMG