Uma idosa de 85 anos que faz parte de uma congregação religiosa em Goiânia e reside no local com três amigas na mesma faixa etária onde são realizados os cultos serão indenizadas moralmente em R$ 10 mil pela Claro/Net S.A., em razão de uma cobrança indevida relativa a filmes pornográficos. Ao condenar a empresa pelo prejuízo moral acusado às mulheres, o juiz Salomão Afiune, do 3º Juizado Especial Cível de Goiânia, avaliou o enorme constrangimento e abalo psicológico sofrido por elas.
Na ótica do magistrado, embora existam atualmente aparelhos com a finalidade de fraudar esse tipo de serviços, com desvio para outras unidades sem que o cliente tenha ciência, a cobrança indevida somada ao abalo emocional e psicológico sofrido já acarreta dano moral à autora. “O que dizer de imputar a quatro senhoras religiosas e de idade bastante avançada, adeptas do celibato, a prática de assistir a filmes pornográficos, cujos títulos nem merecem ser mencionados nesta decisão, pois são compostos de palavras chulas e vulgares, levando enorme constrangimento e abalo psicológico à autora ao saber estar sendo indicada como usuária dos canais que exibem esse tipo de programação? A tudo isso, acresça-se a peregrinação pela qual passou a requerente, nesta fase avançada da vida, na tentativa de resolver a questão”, ponderou.
Ao relatar nos autos o fato ocorrido, a requerida, de 85 anos, observou que os valores exigidos pela empresa no que se refere ao seu plano para uso de TV, internet e telefone fixo, eram exorbitantes desde o início com a cobrança de filmes e canais extras não solicitados, dos quais não tinha qualquer conhecimento. Após pagar a quantia indevida de R$ 212,83 foi surpreendida com faturas acima de 700 reais. Além de fazer uma reclamação formal na empresa procurou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon), mas não obteve êxito.
Sem conseguir resolver o problema, mesmo após inúmeras ligações feitas à operadora, a idosa recebeu a visita de um técnico da Net, que, ao verificar o aparelho, constatou que não houve qualquer tipo de compra. Dessa forma, argumentou que teve a integridade moral molestada pela empresa devido ao pagamento de serviços não contratados e pelo constrangimento que foi imputado a ela e a suas amigas, todas senhoras cristãs, e de idade avançada, quando tomou conhecimento do teor dos filmes, de natureza pornográfica, e ainda pelo sofrimento imposto devido à peregrinação para tentar solucionar a questão, já que tem 85 anos.
Fonte: TJGO