A casa noturna ESA Comercial Ltda., nome fantasia Swingers Cervejaria e Steak House, de Belo Horizonte, deverá indenizar um frequentador em R$ 10 mil, por danos morais. O cliente se desentendeu com os seguranças do local e acabou sendo agredido por seis deles. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Consta nos autos que o ocorrido se deu em junho de 2009. M.M.K. e um amigo, alcoolizados, impediam a saída de duas jovens do banheiro da boate. As mulheres chamaram a segurança para resolver a situação. Os rapazes se recusaram a sair, discutiram e foram retirados violentamente do estabelecimento pelos seguranças.
Em razão das lesões sofridas e da humilhação de ser retirado à força da casa noturna, M. ajuizou ação por danos morais.
O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jaubert Carneiro Jaques, condenou a Swingers a pagar R$ 10 mil por danos morais ao cliente. Ele considerou o exame de corpo de delito, realizado pelo IML, que constatou as lesões sofridas por M.
Os envolvidos recorreram ao Tribunal, a Swingers questionando a condenação, e o cliente pretendendo aumentar o valor indenizatório.
O desembargador relator, Pedro Bernardes, avaliou que houve excesso na conduta dos funcionários da boate. O magistrado afirmou que a casa noturna “deveria ter meios de contornar a situação, sem causar danos à integridade física de seus clientes”.
Em relação ao valor indenizatório, o relator concluiu que os fatos foram graves. “Considerando que houve conduta imprópria do autor, que acarretou o início dos fatos, tenho como razoável a indenização fixada em Primeira Instância.”
Sendo assim, o magistrado manteve a condenação, tendo seu voto acompanhado pelos desembargadores Luiz Artur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda.
FONTE: TJ-MG