Um cliente terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil a uma operadora de caixa de supermercado por ofensa racial. Em uma discussão sobre o preço da mercadoria, já que uma bicicleta tinha o preço diferente no sistema e na gôndola, o homem usou xingamentos como “negrinha, periguete e burra” ao se referir à funcionária.
A sentença é da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, em São Paulo, mas ainda cabe recurso.
Em sua decisão, o juiz Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva afirmou que ficou comprovada a ofensa sofrida pela funcionária do supermercado. A testemunha ouvida confirmou o relato da vítima, além do boletim de ocorrência feito em uma delegacia. “O fato foi suficientemente grave a ensejar uma compensação pecuniária, pois visou humilhar uma pessoa em razão da cor de sua pele, no ambiente de seu trabalho, num local público. Assim, merece reprimenda civil significativa para a devida compensação.”
Fonte: Extra