A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o clube Náutico Hotel Resorts, em Uberlândia, a pagar R$ 8 mil por danos morais e R$ 2.677 por danos materiais a um sócio que se acidentou em toboágua.
Em setembro de 2012, ele estava no brinquedo e acabou sofrendo um corte profundo na região do calcanhar, causado por uma fissura no escorregador. Segundo o sócio, não houve nenhuma assistência por parte dos funcionários do clube. Devido ao acidente, sua locomoção foi comprometida e ele teve a capacidade de trabalho reduzida.
O clube disse que a culpa era do sócio, pois ele entrou no escorregador apesar de haver placas de interdição no local. Afirmou ainda que ele estava alcoolizado.
De acordo com os documentos apresentados e com o depoimento de testemunhas, ficou comprovado que o equipamento estava com defeito e não se encontrava interditado, mas sim funcionando normalmente no dia do acidente.
O desembargador Alberto Henrique, relator do recurso, manteve a decisão da juíza Maria das Graças Rocha Santos, da 9ª Vara Cível de Uberlândia. Com relação aos danos morais, ele entendeu que o valor de R$ 8 mil é condizente com os danos que foram causados ao sócio, bem como com a condição financeira das partes.
Quanto aos danos materiais, de acordo com o relator, o valor estipulado pela juíza se mostra justo, visto que o acidentado comprovou que foi impedido de assumir um novo emprego, no qual receberia o salário de R$ 1.100. O valor de R$ 2.677 é proporcional ao período em que ficou impossibilitado de trabalhar.
Os desembargadores Rogério Medeiros e Newton Teixeira Carvalho acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJMG