A Receita Federal espera que, até o dia 30 de abril, 27 milhões de contribuintes entreguem suas declarações de IR (Imposto de Renda). Até agora, mais de 6,4 milhões já acertaram as contas com o Leão. Quem não enviar o documento até o fim do prazo deverá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74.
A internauta Cristiane Goulart Nunes fez isso com perguntas sobre aplicações financeiras. Ela quer saber se o contribuinte que tem apenas uma poupança com poucos rendimentos e uma conta-corrente para recebimento de salário precisa declarar.
Além disso, ela conta que o banco não enviou o informe de rendimentos para a sua casa e quer saber como faz para receber o documento.
Neste caso, o primeiro passo é verificar se você está dentro das regras de obrigatoriedade de declaração, como alerta o especialista tributário Lázaro Rosa da Silva, do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal). Só devem declarar os contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70. Veja aqui as demais exigências.
Se a Cristiane não estiver dentro do grupo que deve obrigatoriamente prestar contas com o fisco, então ela está livre de fazer a declaração.
Caso ela seja obrigada a declarar, a coordenadora de IR Eliana Lopes, da H&R Block, explica que as contas-correntes e as poupanças devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos” da declaração, informando os respectivos saldos em 31/12/2012 e 31/12/2013. Só é dispensada a inclusão das contas bancárias e demais aplicações financeiras quando o valor unitário não exceder R$ 140.
Em relação ao informe de rendimento, os especialistas afirmam que o cliente pode conseguir o documento por meio do internet bankline ou nas agências dos bancos em que é correntista.
Fundos imobiliários
O internauta Paulo Ribeiro disse ter fundos de investimento imobiliários e que, nas operações de venda, a corretora já descontou 0,005% na fonte sobre o valor do negócio. Ele notou que não há na declaração um formulário onde possa abater esse valor descontado e pergunta se as operações de venda de cotas de fundo imobiliário não estariam isentas da cobrança na fonte.
Segundo Lopes, a legislação determina que as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas estão sujeitas à retenção do imposto sobre a renda incidente na fonte à alíquota de 0,005%, a menos que o valor da retenção do imposto seja igual ou inferior a R$ 1. Além disso, o valor pode ser compensado com o imposto sobre a renda mensal na apuração do ganho líquido.
— Assim, se a operação de venda de fundos imobiliários foi realizada em bolsa de valores, incidirá esse imposto de renda na fonte. O imposto retido na fonte deve ser informado na ficha “Imposto Pago/Retido”, linha 03 — Imposto sobre a renda na fonte, desde que a compensação deste imposto já não tenha sido efetuada.
De acordo com Silva, o investimento deve ser declarado na aba “Renda Variável”, na ficha correspondente “Renda Variável — Operação de Fundo de Investimento Imobiliário — Titular”. E lá deverão ser informados os resultados obtidos mês a mês e o imposto pago mensalmente mediante utilização do DARF com o código 5232.
Fonte: R7