O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a companhia aérea Tam a pagar à passageira o valor de R$ 1.109,89, a título de indenização por danos materiais, e R$ 4.000,00, por danos morais, devido a atraso de voo contratado, perda da conexão referente ao trecho de ida e extravio temporário de bagagem em viagem. A passageira alegou que devido à falha da empresa sofreu prejuízo financeiro, devido a uma diária de hotel perdida e dano moral por conta dos aborrecimentos.
O juiz decidiu que não há dúvidas quanto ao fato de que houve atraso no voo contratado, o que ensejou a perda da conexão e embarque, que ocorreu apenas no dia seguinte. Em relação ao extravio da bagagem, os fatos foram documentalmente comprovados e confessados pela Tam. O juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço na modalidade fortuito interno que se caracteriza por fatos e eventos imprevistos, mas que têm relação com a atividade desenvolvida pela empresa, impedem o regular cumprimento do contrato.
Fonte: TJDF