Norcon pagará R$ 10 mil, além da quantia mensal que seria recebida com o aluguel do imóvel; caso ocorreu em Maceió
A construtora Norcon deverá pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil a um cliente que não recebeu, na data prevista, o apartamento que comprou, e acabou sendo impossibilitado de receber renda com a locação do imóvel. A decisão é do Tribunal de Justiça de Alagoas e foi proferida pelo juiz Luciano Andrade de Souza, da 7ª Vara Cível de Maceió.
Os autos demonstram que o imóvel em questão foi adquirido no dia 20 de novembro de 2007 e seu prazo final para entrega era em julho de 2010. A carência de 180 dias se esgotou em 30 de janeiro de 2011.
Em sua decisão, o juiz foi taxativo e afirmou que no ramo da construção civil, não é incomum que fatores externos como chuvas e carência de mão de obra afetem prazos pré-estabelecidos e que tudo dever ser considerado na estipulação da data de entrega no início da relação contratual, por estarem inseridas na órbita do risco empresarial.
A construtora também precisará ressarcir os lucros que sairiam do aluguel do apartamento, no valor de R$ 1.500,00, devidos por cada mês de atraso. Na defesa que apresentou, a empresa alegou que não poderia entregar o imóvel até que o cliente fizesse o financiamento da última parcela da obra.
A reportagem do iG entrou em contato e conseguiu falar com a empresa , mas não conseguiu nenhum retorno da assessoria de imprensa, seja por e-mail ou telefone.
Fonte: IG