Justiça proíbe BV Financeira de operar a cobrança em financiamento de veículos e crédito pessoal. As taxas podem onerar o valor do contrato em até 28%. Ao todo 15 instituições financeiras estão no alvo de uma ação coletiva
A disputa sobre a legalidade da cobrança de tarifas nos financiamentos de veículos e empréstimos pessoais teve mais um capítulo decidido ontem. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a BV Financeira, braço do Banco Votorantim, a devolver aos consumidores os valores referentes as cobranças de tarifas de terceiros, tarifas de registros de contrato e de avaliação de bem, que podem onerar os contratos para financiamento de veículos e empréstimo pessoal em até 28%.
O Instituto Mineiro de Políticas Sociais e de Defesa do Consumidor (Polisdec) com apoio do Procon Assembleia entrou com a ação civil coletiva contra a cobrança considerada indevida. Segundo Lillian Salgado, coordenadora do Instituto, a decisão é extensiva a todos os clientes da financeira que tenham sofrido a cobrança a partir de julho de 2005.
Cada consumidor que pretende ser ressarcido pode entrar individualmente com a execução provisória, isso porque a ação ainda não transitou em julgado, cabendo recurso. Imediatamente a BV Financeira fica proibida de cobrar as tarifas nos novos contratos, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por dia, limitado a R$ 30 mil. “Existe uma abusividade na cobrança de tarifas pelos bancos e financeiras e encargos ilegais estipuladas nos contratos de financiamento de veículos e de empréstimo, que vem onerando o valor total do financiamento, trazendo um desequilíbrio.”
Segundo Salgado no caso da tarifa de avaliação de bem a Justiça considerou que não há contraprestação ao consumidor além, do gasto não ser devidamente demonstrado, ferindo o Código de Defesa do Consumidor.
Ação coletiva
A decisão atinge os contratos firmados a partir de 2005. O Polisdec tem em curso ação coletiva, iniciada em julho de 2010, contra 15 instituições financeiras com objetivo de suspender a cobrança de tarifas consideradas ilegais pela entidade, como as de registro de contrato, serviços de terceiros, custos de serviços recebidos e Tec (para execução de carnês). Decisão semelhante já atingiu os bancos Santander , Fiat, Intermedium e GMAC (Chevrolet Serviços Financeiros).
Segundo Lillian Salgado, como existe cunho social na matéria, a Justiça não tem concedido efeito suspensivo em caso de recurso à instâncias superiores. “Isso significa que mesmo recorrendo, os bancos devem suspender a cobrança em seus contratos futuros. Já a restituição dos valores para quem pagou as taxas, deve ser feita aos consumidores que ajuziarem ação, com pagamento após o trânsito em julgado”, explicou a advogada. De acordo com ela, a prática da cobrança é abusiva. “Visa a aumentar o lucro dos bancos e compensar a exclusão de tarifas já proibidas pelo Banco Central”, defendeu.
Fonte: Estado de Minas