A Companhia Energética do Ceará (Coelce) terá de pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para consumidor que perdeu eletrodomésticos em virtude de oscilação de energia. A decisão, proferida nesta quarta-feira (21/01), é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O consumidor teve vários prejuízos quando uma geladeira, dois televisores e dois aparelhos de videocassete queimaram em razão de oscilações na rede elétrica. Ao entrar em contato com a Coelce, recebeu orientações via teleatendimento, para requerer pedido de ressarcimento, com a promessa de receber retorno em 30 dias.
Como não obteve resposta, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais. Disse que sofreu danos e constrangimento, pois ficou oito meses sem os equipamentos.
Em 17 de novembro de 2009, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Caucaia julgou o pedido improcedente por considerar que nos autos não há prova acerca do citado dano.
Para reformar a decisão, o consumidor interpôs apelação no TJCE, com os mesmos argumentos da inicial. A 6ª Câmara Cível reformou a sentença para fixar a reparação moral em R$ 5 mil, conforme o voto da relatora do processo, desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes. “A desídia com que foi tratada a situação do autor, na condição de consumidor do serviço de energia elétrica prestado pela apelada, configura situação que extrapola o mero dissabor”.
Fonte: TJCE