Consumidor tem até sete dias para desistir de seguro adquirido em lojas

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O consumidor que adquirir um tipo de seguro ou contratar a garantia estendida ao comprar produtos em lojas do varejo vai poder desistir do negócio em até sete dias.

A regra faz parte da regulamentação aprovada em 2013 pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) e que entra em vigor a partir desta quarta-feira (18) em todo o país.

Pelas normas da Susep (Superintendência de Seguros Privados), podem ser ofertadas, entre outras, coberturas para riscos diversos, funeral, viagem e desemprego ou perda de emprego, além de microsseguros –como os de previdência e os que cobrem danos residenciais.

As novas regras tentam barrar irregularidades na venda de seguros no varejo.

Em abril, o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), ligado ao Ministério da Justiça, abriu processos contra quatro grandes redes varejistas por venda casada de seguros disfarçados de garantia estendida.

Editoria de Arte/Folhapress

A venda casada ocorre quando a loja vincula a compra de um bem ou utilização de serviços à aquisição de outro produto. A prática é proibida também para seguros.

Pelas normas, a multa ao estabelecimento que condicionar a venda ou desconto de um produto ou serviço à contratação de planos de seguro varia de R$ 10 mil a R$ 500 mil. O Procon pode tirar dúvidas e receber denúncias de consumidores.

Roberto Westenberger, superintendente da Susep, lembra que a loja deve fornecer ao segurado o contrato físico: apólice ou bilhete de seguro.

A entidade determina, ainda, que o comerciante deve expor “em local de ampla visibilidade” informações sobre os direitos do cliente.

Para Luiz Ricardo Souza Pinto, advogado do consumidor, a oferta de seguros no varejo representa um serviço a mais.

Ele lembra que o ramo de seguros cresce no Brasil, estimulado pelo consumidor que aumentou o poder aquisitivo e agora se preocupa em preservar o patrimônio.

O varejo, porém, deve se adequar aos produtos e o cliente deve evitar contratar o seguro “por embalo”, aproveitando aquela ida ao comércio para comprar uma TV e sair da loja com uma apólice.

“O agente de seguro deve ter treinamento específico, para que a apólice não seja tratada pelo vendedor como mero produto de prateleira”, diz.

Fonte: Folha Online