Toda cobrança de dívida sempre causa constrangimento, mas o ato ilícito ocorre quando o credor excede os limites econômicos, sociais ou éticos no exercício do seu direito. A partir desse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca da Capital que condenou escritório de advocacia e empresa de financiamentos ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em benefício de professora que sofreu exposição vexatória na instituição de ensino que lecionava. Em razão de problemas pessoais, a mulher atrasou o pagamento de algumas parcelas do financiamento. A partir de então, passou a receber, em seu local de trabalho, constantes telefonemas de cobrança por parte da sociedade advocatícia.
Dentre as ligações vexatórias, relatou, em uma chegaram a ameaçar dizendo que estavam com seu filho. O desembargador Ronei Danielli, relator do processo, ponderou que mesmo que a instituição financeira não tenha praticado o ato ilícito em questão, a culpa recai sobre ela por contratar uma empresa para realizar a cobrança de dívidas em seu nome. “Revela-se inquestionável o abalo psíquico sofrido pela autora, porquanto a ameaça à integridade de seu filho somado aos insistentes embaraços e constrangimentos enfrentados em seu local de trabalho atingiram indubitavelmente sua esfera íntima, desequilibrando o seu cotidiano e atingindo-a em sua auto-estima”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC