Demissão coletiva em falso seminário gera dano moral

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A Fuller Cosmétics Venda Direta de Cosméticos foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil, a título de dano moral, a uma trabalhadora dispensada durante um seminário que deveria servir para discutir estratégias corporativas da empresa. A decisão, por unanimidade, foi tomada pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), no último dia 6 de novembro.

A mulher atuava no setor de vendas, em Duque de Caxias, quando foi convocada para um evento, em São Paulo, no dia 1º de dezembro de 2008, no qual seriam apresentadas as metas da empresa para 2009. Chegando lá, descobriu o verdadeiro motivo do encontro: dispensa coletiva e a consequente homologação de dezenas de rescisões.

Segundo a desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, relatora do acórdão, a convocação para a reunião gerou na autora a expectativa de que o contrato de trabalho perduraria pelo menos até o ano seguinte. “No entanto, o que se viu foi um procedimento vexatório e cruel para com os empregados, tratados como objetos descartáveis, sem mais serventia”, descreveu.

“Com tal procedimento, a ré não se deu ao trabalho de dispensar a cada empregado ao menos 20 minutos para comunicar a dispensa de forma reservada, sem expô-los publicamente”, afirmou. Sob o impacto da dispensa em massa e das rescisões homologadas às pressas, a funcionária não teve condições de se manifestar, para explicar que estava em licença-médica, o que inviabilizava sua demissão imediata.

Além da indenização, o colegiado deferiu a reintegração da autora ao emprego até o término do benefício previdenciário, e o pagamento dos salários devidos entre a dispensa (1º de dezembro de 2008) e a licença-médica (13 de janeiro de 2009), projetando-se sua dispensa para a data seguinte ao término de sua licença (22 de março de 2009).

 

FONTE: Conjur