O aposentado que volta a trabalhar tem direito a aumentar o valor do benefício, mas – se já tiver falecido – seus sucessores não têm legitimidade para cobrar essa diferença no valor da pensão.
A decisão é do STJ ao rejeitar pedido de uma viúva que queria computar o tempo em que o marido continuou a trabalhar. O caso é oriundo do RS. A decisão recorrida tinha sido proferida pelo TRF da 4ª Região.
A 1ª Seção do STJ já consolidou jurisprudência reconhecendo a chamada ‘desaposentação’, no qual o titular renuncia ao benefício para obter outro, sem necessidade de restituir os valores percebidos. O INSS é contra, e a validade da tese ainda está na fila de recursos – com repercussão nacional – que devem ser analisados pelo STF.
A controvérsia no caso agora julgado era saber se há o direito de buscar o aumento na pensão por morte, quando o segurado já está falecido – é a chamada ‘despensão’.
Para o ministro Humberto Martins, relator do recurso, “somente o titular do direito pode renunciar ao valor da aposentadoria, de forma voluntária, para receber maior valor”.
O julgado define que “o direito é personalíssimo do segurado aposentado, pois não se trata de mera revisão do benefício de aposentadoria, mas, sim, de renúncia, para que novo e posterior benefício, mais vantajoso, seja-lhe concedido”.
Fonte: Espaço Vital