Por não cumprir com os serviços contratados por cliente, uma empresa de telefonia móvel, que também oferece serviços de TV por assinatura, foi condenada pelo juiz de Direito Marcelo Pimentel, da 10ª Vara Cível de Vitória, a indenizar o autor da ação em R$ 3 mil a título de danos materiais, valor sujeito à correção monetária a contar da data da sentença e juros de mora a partir da data do ajuizamento da causa.
Além dos danos morais, a empresa ainda deverá restituir o contratante dos serviços no valor de R$ 173,71, como resposta aos danos materiais sofridos pelo mesmo. As custas processuais e os honorários advocatícios, com acrésimo de 15% sobre o valor da condenação, também serão cobrados à parte requerida do processo.
Segundo dados do processo, o autor havia efetuado a compra de um aparelho roteador 3G HUAWEI B681-44 no valor de R$ 173,71 junto à operadora citada na ação. Além da compra do roteador, o mesmo, pensando ser mais cômodo, firmou um contrato para adquirir serviço de Internet com a empresa para a sua residência. O pagamento do roteador foi efetuado à vista, em dinheiro. Já a assinatura, de acordo com os autos, seria paga mensalmente.
Ainda de acordo com o processo, quando o cliente efetuou a contratação dos serviços da operadora, foi informado que após a instalação do equipamento o sinal de Internet seria liberado e que mensalmente seria efetuada a cobrança de R$ 71,90, valor correspondente à assinatura de um plano oferecido pela empresa. O autor da ação alega que mesmo tendo comprado o roteador e aderido ao pocote de internet, nunca pode desfrutar dos serviços contratados, uma vez que o sinal nunca chegou à sua residência.
Insatisfeito com a falha nos serviços prestados pela empresa, de acordo com os autos, o consumidor fez diversos contatos através do SAC, além de ir diversas vezes ao local de contratação do serviço, pedindo pela suspensão das cobranças, assim como, pedindo a visita técnica em sua residência. Porém, de nada adiantou, pois não houve regularização do serviço.
Mesmo o cliente tendo solicitado o cancelamento do contrato e da cobrança da mensalidade da assinatura, a empresa continuou efetuando cobranças, inclusive fazendo ameaças de que incluiria o nome do requerente da ação nos órgãos de proteção ao crédito.
Em sua decisão, o magistrado considerou que o caso assemelha-se há muitos outros que envolve a malfadada prestação do serviço de telefonia móvel no mercado brasileiro, por serem exercidos por meio de práticas comerciais altamente abusivas, tendo tais serviços dominado o ranking de reclamações dos consumidores.
Fonte: Migalhas