Uma empresa investigada terá que indenizar um ex-funcionário que foi preso temporariamente por ter integrado, no passado, o quadro de funcionários. A decisão é da 6ª turma do TRT da 9ª região.
O autor conta que foi surpreendido em sua casa às seis horas da manhã por agentes do COPE – Centro de Operações Policiais Especiais com mandado judicial para sua prisão. Aduziu que foi preso na presença de seu filho e esposa, além de vizinhos, sem sequer saber o motivo da detenção.
Posteriormente, foi informado por seu advogado que a prisão decorreu da Operação Atenas, pela qual foram detidos temporariamente 24 funcionários da mesma empresa, por suspeitas de estelionato e lavagem de dinheiro promovidos por diretores.
Nessa época, o homem, que ficou preso por três dias, já havia sido dispensado da empresa e trabalhava em outro local. Considerando que foi preso apenas por ter possuído vínculo empregatício, ele requereu indenização por danos morais.
Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente. Inconformado, o autor recorreu, aduzindo que, quando a empresa optou pelo caminho da ilicitude, expôs seus funcionários àquela operação.
O desembargador Adilson Luiz Funez, relator, reformou a sentença.
“Independentemente da legalidade da prisão poder ser questionada no juízo competente, a reclamada deve responder pela situação gerada.”
Para o magistrado, é compreensível todo o sofrimento que a perda preventiva de liberdade possa ter causado ao reclamante e ficou evidente que a empresa é responsável pelo constrangimento.
A indenização por dano moral foi fixada em R$ 25 mil.
Fonte: Migalhas