Uma empresa de TV por assinatura e uma prestadora de serviços telefônicos terão de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a uma coordenadora de atendimento dispensada após avisar que não iria mentir em depoimento para proteger as empresas em processo movido por outro empregado.
Depois da recusa, a empregada alegou que o gerente acusado do assédio passou a persegui-la e, seis meses depois, foi demitida, mesmo tendo recebido diversos prêmios por bom desempenho. Diante do ocorrido, a empregada ingressou com ação pedindo indenização de R$ 30 mil. As empresas negaram o vínculo entre a demissão e o testemunho na audiência.
Após ouvir as testemunhas, o juiz de origem considerou verídica a história da trabalhadora e condenou as empresas a pagarem R$ 20 mil de indenização. Após recursos das empresas, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve decisão, considerando que houve retaliação na dispensa. No entanto, reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil.
Em recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho, a coordenadora pediu que o valor da indenização fosse aumentado, defendendo que o valor arbitrado pelo TRT-2 não era proporcional ao dano causado. Ao analisar o caso, o ministro relator, Renato Lacerda Paiva, observou que, de fato, o valor era muito baixo e propôs restabelecer os R$ 20 mil fixados na sentença. A decisão, unânime, já transitou em julgado.
Fonte: Conjur