O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a arcar com as despesas da internação e tratamentos médicos que foram dispensados a um idoso no final de 2011 no Natal Hospital Center, no valor de R$ 55.004,70, bem como condenou o Estado a pagar à esposa do paciente o valor de R$ 50 mil, a título de dano moral, acrescidos de correção monetária.
De acordo com a autora, em 17 de novembro de 2011, foi ajuizada Ação Cautelar tendo como autor o seu esposo, a fim de obrigar o Estado do RN a realizar cirurgia de urgência. Afirmou que, primeiramente, tentou realizar a cirurgia em uma das unidades hospitalares do Estado (Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel e Hospital Central Cel. Pedro Germano), mas não havia leitos disponíveis em UTI.
Diante dessa situação, afirma que seu esposo foi internado, às pressas, no mencionado hospital, cujos gastos não podia sustentar. Informou que seu esposo foi internado na unidade de saúde em 08 de novembro de 2011, ficando em UTI até 01 de dezembro daquele ano, quando foi transferido para o Hospital Ruy Pereira, em virtude da decisão proferida na Ação Cautelar.
No período de internação, disse que foram cobrados valores referentes à cirurgia e demais tratamentos, tais como hemodiálise, que totalizam R$ 58.604,70. Assegurou que, com o deferimento da liminar na Ação Cautelar movida pelo esposo da autora, o Estado negou-se a custear o tratamento daquele no NHC, nem mesmo o já realizado, e transferiu o Sr. Josafá para o Hospital Ruy Pereira.
Destacou que este último hospital não dispunha de condições de abrigar o paciente em UTI, e faltavam os materiais básicos. Em razão disso, alegou que o quadro do paciente complicou-se e o mesmo veio a óbito no dia 05.01.2012, de forma que o processo cautelar no qual foi deferida a liminar foi extinto, sem se pronunciar acerca do custeio do tratamento já realizado no NHC.
JULGAMENTO DO CASO
Em sua decisão, o juiz considerou o fato do esposo da autora ter buscado a garantia do seu direito constitucional à saúde, o que fez procurando a tutela de mais de um hospital estadual, de forma que entende que o estado não pode se esquivar de sua responsabilização, devendo arcar com todos os custos referentes ao tratamento do enfermo, até mesmo porque o paciente somente foi internado no Natal Hospital Center em virtude da situação crítica por que passava a sua saúde e devido à falta de vagas na UTI dos hospitais da rede estadual, o que foi constatado nos documentos anexados aos autos.
FONTE: TJRN