O cidadão comum não pode ser penalizado por problemas tecnoburocráticos, quando deveriam ser solucionados pelo Poder Público. Esse foi o entendimento do juiz Felipe Veit Leal, da 2ª Vara Federal de Canoas (RS), ao fixar indenização de R$ 8 mil a um universitário que teve problemas no sistema do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil), em 2013.
Quem deve pagar o valor é a Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação. O estudante também teve confirmado o direito de fazer sua matrícula na instituição onde cursava, conforme sentença publicada na última quinta-feira (12/3).
Ele havia ajuizado a ação contra a universidade, a FNDE e a Caixa Econômica Federal. Conforme o autor, as dificuldades começaram no segundo semestre de 2013, quando contratos de financiamento da Caixa migaram para a fundação. Ainda segundo ele, a FNDE alegou que caberia à instituição bancária realizar o aditamento contratual, enquanto a Caixa declarou que não tinha mais acesso ao sistema eletrônico.
Depois de passar meses tentando solucionar a situação, sem sucesso, o estudante decidiu ingressar na Justiça e conseguiu decisão liminar que garantiu sua matrícula e a regularização de seu cadastro. Ele solicitou, ainda, compensação pelos transtornos sofridos.
Na sentença, o juiz manteve os argumentos adotados na antecipação de tutela. “Satisfeitas as condições estabelecidas no contrato, é inadmissível que sua matrícula seja inviabilizada por entraves de ordem organizacional e tecnoburocráticas entre as entidades rés, sujeitando o estudante (financiado) a aguardar indefinidamente para ver regularizada sua situação, bem como interrompendo seus estudos”, afirmou.
Problema comum
Leal também apontou que a ocorrência de falhas tem sido recorrente. “É fato notório os problemas que o SisFIES está gerando na vida acadêmica dos estudantes. A imprensa, em toda época de matrícula/início de semestre, noticia a contumaz falha no sistema, impedindo a realização de matrículas”, disse, mencionando que a situação ocasiona o descrédito do serviço oferecido e prestado pelo Poder Público perante a população.
Ele considerou que o universitário sofreu angústia por não saber se conseguiria manter seus estudos. “Tudo não passa de erro burocrático do ente público, mas que, se nada é feito, o resultado é a sua exclusão da universidade ou, ao menos, a não frequência em um semestre, quando não num ano inteiro, como poderia ser o caso dos autos.” Cabe recurso às Turmas Recursais. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.
Clique aqui para ler a íntegra da sentença.
Fonte: Conjur